Legislação Informatizada - LEI Nº 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984

Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 543. ............................................................................................................ .............................................................................................................................

 § 4º Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)