Legislação Informatizada - LEI Nº 7.220, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.220, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 3801, de 2 de agosto de 1960, a Antônia Colombino Souza Naves, viúva do ex-Senador Abilon de Souza Naves, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O valor da pensão especial concedida pela Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960,a Antônia Colombino Souza Naves, que passa a ser identificada como Antônia de Souza Naves - viúva de Abilon de Souza Naves no correspondente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º Ficam excluídos do benefício os filhos citados no art. 1º da Lei nº 3.801, de 2 de agosto de 1960, por terem atingido a maioridade.
Parágrafo único. A pensão estabelecida será devidamente paga à viúva enquanto esta mantiver o estado de viuvez.
Art.
3º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 83 Vol. 7 (Publicação Original)