Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.214, DE 15 DE AGOSTO DE 1984
EMENTA: Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1984, Página 11945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Comunicado nº 25 de 24 de Agosto de 1984 (Banco Central do Brasil) - (Aplicação).
- Resolução nº 945 de 21 de Agosto de 1984 (Banco Central do Brasil) - (Aplicação).
Indexação
CENTAVO - Extinção
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL
MOEDA
CRUZEIRO
MEIO CIRCULANTE
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL
MOEDA
CRUZEIRO
MEIO CIRCULANTE