Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.213, DE 15 DE AGOSTO DE 1984

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1984, Página 11945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 6/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Crédito especial - Funcap