Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.213, DE 15 DE AGOSTO DE 1984
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$ 11.500.000.000,00 ( onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros ) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1984, Página 11945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 6/1984, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Crédito especial - Funcap