Legislação Informatizada - LEI Nº 7.212, DE 20 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original

LEI Nº 7.212, DE 20 DE JULHO DE 1984

Institui o dia 1º de outubro como o " Dia Nacional do Vereador ".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

     Parágrafo único.  Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1984, Página 10677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 5 (Publicação Original)