Legislação Informatizada - LEI Nº 7.212, DE 20 DE JULHO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.212, DE 20 DE JULHO DE 1984
Institui o dia 1º de outubro como o " Dia Nacional do Vereador ".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".
Parágrafo único. Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1984, Página 10677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 5 (Publicação Original)