Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.203, DE 3 DE JULHO DE 1984
EMENTA: Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1984, Página 9585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE MARÍTIMO - Socorro marítimo - Assistência - Salvamento - Embarcação - Bens - Perigo - Mar - Porto - Vias navegáveis - Águas Interiores - Danos - Meio ambiente - Pagamento - Prestação de serviço - Fixação - Prazo - Prescrição - Exigência - Remuneração - Responsabilidade - Armador - Proprietário - Providência - Anulação - Riscos - Terceiros
MINISTÉRIO DA MARINHA - Competência - Coordenação - Controle - Atividade - Assistência - Salvamento
MINISTÉRIO DA MARINHA - Competência - Coordenação - Controle - Atividade - Assistência - Salvamento