Legislação Informatizada - LEI Nº 7.202, DE 26 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original

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LEI Nº 7.202, DE 26 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.

     Art. 2º  O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 7º  ................................................................................ .....................................................................

Parágrafo único.  As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrain Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1984, Página 9161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 104 Vol. 3 (Publicação Original)