Legislação Informatizada - LEI Nº 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984 - Publicação Original
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LEI Nº 7.195, DE 12 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades.
Art. 2º No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Geraldo A. Nogueira Miné
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1984, Página 8442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 98 Vol. 3 (Publicação Original)