Legislação Informatizada - LEI Nº 7.167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, código NS-913 ou LT-NS-913, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma do anexo desta Lei.

     Parágrafo único.  O preenchimento dos cargos ou empregos da classe especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimentos.

     Art. 2º  Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.

     Art. 3º  Ressalvado o disposto no artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento ou salário, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.

     Art. 4º A nova estrutura não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei.

     Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 149 Vol. 7 (Publicação Original)