Legislação Informatizada - LEI Nº 7.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22.......................................................................... ..............................
I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental; ................................................................................ ..........................................
Art. 2º Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20662 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)