Legislação Informatizada - LEI Nº 7.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao inciso I do artigo 22 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 22.......................................................................... ..............................

     I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-la, na forma regimental; ................................................................................ ..........................................

      Art. 2º  Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20662 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)