Legislação Informatizada - LEI Nº 7.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2637, de 9 de novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)