Legislação Informatizada - LEI Nº 7.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.145, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2637, de 9 de novembro de 1955, a Adelina de Gonçalves Campos, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)