Legislação Informatizada - LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

     Art. 2º  Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)