Legislação Informatizada - LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art.
2º Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 114 Vol. 7 (Publicação Original)