Legislação Informatizada - LEI Nº 7.140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Altera dispositivo da Lei nº 7079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição de categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação:
"Art.
2º .................................................................................................................
§ 1º
.........................................................................................................................
§ 2º No primeiro concurso público para o provimento dos empregos da
categoria funcional de que trata este artigo, será admitida a participação de
candidatos que tenham concluído somente a 4 a série do ensino de 1º grau e que
comprovem, através dos órgãos do Serviço de Inspeção Federal - SIF, nas unidades
da federação, o desempenho de atividades de inspeção sanitária e industrial de
produtos de origem animal, no mínimo de 2 (dois) anos imediatamente anteriores à
data de abertura das inscrições."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O atual parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, passa a constituir o § 1º, ficando acrescido o mesmo artigo de um § 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1983, Página 19793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 112 Vol. 7 (Publicação Original)