Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos créditos e financiamentos de organismos governamentais e daqueles provenientes de incentivos fiscais, exclusivamente nos projetos para os quais foram concedidos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1983, Página 18212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 106 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITOS - Financiamento - Aplicação - Projeto - Administração pública - Administração direta - Administração indireta - Recursos financeiros - Incentivo fiscal - Obrigatoriedade