Legislação Informatizada - LEI Nº 7.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.129, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Concede pensão especial a Abigail Lopes, companheira do ex-sertanista Francisco Furtado Soares de Meireles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a ABIGAIL LOPES uma pensão especial, mensal, de valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

     Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdencíarios da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1983, Página 17306 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)