Legislação Informatizada - LEI Nº 7.126, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.126, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Reajusta os valores de vencimentos salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.992, de 25 de maio de 1982, ficam reajustados em:

     I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983; e 
    II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

      Parágrafo único. O percentual fixado no inciso II deste artigo incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.

     Art. 2º  Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.

     Art. 3º  Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo art. 1º e seu parágrafo único.

     Art. 4º  Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 5º  Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.

     Art. 6º  A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

     Art. 7º  A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

     Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1983.

     Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1983, Página 16594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)