Legislação Informatizada - Lei nº 7.123, de 12 de Setembro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 7.123, de 12 de Setembro de 1983
Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1983, Página 15849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)