Legislação Informatizada - LEI Nº 7.114, DE 17 DE AGOSTO DE 1983 - Publicação Original

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LEI Nº 7.114, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Cr$1.000,00

Departamento Penitenciário Federal

2011.02040153.072

- Reformulação e Sistematização Penitenciária

4322.01

- Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos

1.000.000



     Art. 2º   Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1983, Página 14601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 44 Vol. 5 (Publicação Original)