Legislação Informatizada - LEI Nº 7.112, DE 5 DE JULHO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.112, DE 5 DE JULHO DE 1983

Altera a estrutura da categoria funcional de Técnico de Censura do Grupo-Polícia Federal, constante do Anexo IV do Decreto-Lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Anexo IV do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, fica alterado na forma do Anexo desta Lei.

     Art. 2º  Os cargos das referências acrescidas na Classe Especial da categoria funcional de Técnico de Censura serão preenchidos mediante progressão funcional, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1983, Página 11915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)