Legislação Informatizada - LEI Nº 7.100, DE 13 DE JUNHO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.100, DE 13 DE JUNHO DE 1983

Autoriza a incorporação da Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, à Universidade Federal de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, a Faculdade de Serviço Social, da Fundação Vidal Ramos, agregada à referida Universidade nos termos da alínea "h" do art. 5º da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

     Art. 2º  Independentemente de qualquer indenização, são incorporados ao patrimônio da União todos os bens móveis e direitos da Faculdade de Serviço Social, ora na posse ou já cedidos à mencionada Universidade pela Fundação Vidal Ramos.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1983, Página 10249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 60 Vol. 3 (Publicação Original)