Legislação Informatizada - LEI Nº 7.097, DE 23 DE MAIO DE 1983 - Publicação Original

LEI Nº 7.097, DE 23 DE MAIO DE 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 24 de maio de 1981, fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1983, Página 8737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)