Legislação Informatizada - LEI Nº 7.097, DE 23 DE MAIO DE 1983 - Publicação Original
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LEI Nº 7.097, DE 23 DE MAIO DE 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, Código
SF-NS-931, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente
do Senado Federal, a que se refere a Lei nº 6.908, de 24 de maio de 1981, fica
alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei serão atendidas à conta do Orçamento da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 5 de outubro de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1983, Página 8737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)