Legislação Informatizada - LEI Nº 7.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.083, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982
Autoriza a doação, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, do terreno que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF o terreno, com a área de 220.000 m² (duzentos e vinte mil metros quadrados), situado no Setor de Áreas Isoladas Norte do Plano Piloto de Brasília, Distrito Federal, havido da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP através do Termo de Doação e Transferência de Domínio e Posse de 9 de março de 1979, registrado sob o nº R-2/5.398, na matrícula nº 5.398 do Livro nº 2 do Registro do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1982, Página 23959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)