Legislação Informatizada - LEI Nº 7.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Enfermeiro, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Categoria Funcional de Enfermeiro, código NS-904 ou LT-NS-904, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.

     Parágrafo único.  Os servidores atualmente posicionados nas referências 1 a 4 da Categoria Funcional de Enfermeiro ficam automaticamente localizados na referência 5, inicial da classe A.

     Art. 2º  A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimentos ou salários, ressalvada a hipótese de que trata o parágrafo único respectivo.

     § 1º  O preenchimento dos cargos das classes especial e intermediárias, da Categoria Funcional de Enfermeiro, far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

     § 2º  Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes da Categoria Funcional, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

     Art. 3º  A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Enfermeiro não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.

     Art. 4º  A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

     Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1982, Página 23866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 115 Vol. 7 (Publicação Original)