Legislação Informatizada - LEI Nº 7.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1982
Dá nova redação ao § 2º do artigo 7º da Lei n. 6907, de 21 de maio de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º
.......................................................................................................................
§ 1º ................................................................................ ............................................
§ 2º A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ................................................................................ ............................................
§ 2º A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais."
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 1981.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1982, Página 22913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 982, Página 110 Vol. 71 (Publicação Original)