Legislação Informatizada - LEI Nº 7.060, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.060, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo - Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 30 (trinta) cargos, que serão distribuídos pelas respectivas classes na forma prevista em ato próprio do Tribunal.
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 6.604, de 7 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
Art. 3º Os cargos criados pelo art. 1º desta Lei só poderão ser providos a partir de 1º de junho de 1982.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1982, Página 22763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)