Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.050, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1982, Página 22482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 82 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 28/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Primeira Instância - Crédito Especial - Rio de Janeiro