Legislação Informatizada - LEI Nº 7.034, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982 - Publicação Original

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LEI Nº 7.034, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

Estende aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei n. 6554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

     Art. 2º    Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1982, Página 18705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)