Legislação Informatizada - LEI Nº 7.026, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.026, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982

Concede pensão especial ao Cineasta Victor Lima Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.

     Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

     Art. 2º    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º   Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1982, Página 16931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 52 Vol. 5 (Publicação Original)