Legislação Informatizada - LEI Nº 7.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 1982
Concede pensão especial à atriz Henriette Fernande Zoé Morineau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.
Art.
2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1982, Página 16787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)