Legislação Informatizada - LEI Nº 7.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 7.022, DE 6 DE SETEMBRO DE 1982

Concede pensão especial à atriz Henriette Fernande Zoé Morineau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º    É concedida a HENRIETTE FERNANDE ZOÉ MORINEAU uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     Parágrafo único.   Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros da beneficiada.

     Art. 2º    A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1982, Página 16787 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 48 Vol. 5 (Publicação Original)