Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.018, DE 30 DE AGOSTO DE 1982
EMENTA: Altera o efetivo de Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais, fixado pela Lei nº 6.836, de 27 de outubro de 1980; altera o art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, e revoga o art. 2º da Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, que declarou em extinção o Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1982, Página 16169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 15/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Fixação - Efetivos Militares - Oficiais - Alteração
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS - Corpo de Saúde da Marinha - Restabelecimento
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS - Corpo de Saúde da Marinha - Restabelecimento