Legislação Informatizada - LEI Nº 7.014, DE 8 DE JULHO DE 1982 - Publicação Original
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LEI Nº 7.014, DE 8 DE JULHO DE 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para
esse fim destinadas.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1982, Página 12587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)