Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.007, DE 29 DE JUNHO DE 1982
EMENTA: Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Cosntituição, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1982, Página 12025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 12/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Primeira Instância - Quadro de Pessoal - Cargo Público - Juiz Federal - Criação