Legislação Informatizada - LEI Nº 6.992, DE 25 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 6.992, DE 25 DE MAIO DE 1982

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara do Deputados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.907, de 21 de maio de 1981, ficam reajustados em:

     I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982; e
     
    II - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de maio de 1982.

      Parágrafo único. O percentual fixado no inciso II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o inciso I.

     Art. 2º  Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma estabelecida no artigo anterior.

     Art. 3º  Os servidores ativos e inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos nos arts. 1º e 2º desta Lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados na forma estabelecida no mesmo artigo 1º e seu parágrafo único.

     Art. 4º  Fica elevado para Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família.

     Art. 5º  Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiros.

     Art. 6º  A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta Lei.

     Art. 7º  A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1982.

     Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1982. 

     Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrarim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1982, Página 9594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 61 Vol. 3 (Publicação Original)