Legislação Informatizada - LEI Nº 6.988, DE 13 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 6.988, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Altera a redação do parágrafo único do artigo 17 da Lei n. 6448, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O parágrafo único do art. 17 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17.  .................................................................................................................

Parágrafo único - O número de Vereadores será de 9 (nove) nos Municípios das Capitais e de 5 (cinco) nos demais, acrescentando-se mais um para cada 30.00 (trinta mil) habitantes do Município, não podendo ultrapassar, respectivamente, o número de 15 (quinze) e de 9 (nove) Vereadores."

     Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1982, Página 6446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)