Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.984, DE 13 DE ABRIL DE 1982
EMENTA: Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1982, Página 6443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 2/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AÇÕES - COALBRA - IBDF - Transferência - Patrimônio - União Federal
COALBRA - Objetivo - Incentivo - Produção - Utilização - Comercialização - Combustível Líquido - Derivados - Biomassa - Madeira - Sub Produto
FISET - Prioridade - Aplicação - Recursos Financeiros - Área - SUDENE - SUDAM
COALBRA - Objetivo - Incentivo - Produção - Utilização - Comercialização - Combustível Líquido - Derivados - Biomassa - Madeira - Sub Produto
FISET - Prioridade - Aplicação - Recursos Financeiros - Área - SUDENE - SUDAM