Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.984, DE 13 DE ABRIL DE 1982

EMENTA: Dispõe sobre a transferência das ações da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S/A, de propriedade do IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, para a União Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1982, Página 6443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 2/1982, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AÇÕES - COALBRA - IBDF - Transferência - Patrimônio - União Federal
COALBRA - Objetivo - Incentivo - Produção - Utilização - Comercialização - Combustível Líquido - Derivados - Biomassa - Madeira - Sub Produto
FISET - Prioridade - Aplicação - Recursos Financeiros - Área - SUDENE - SUDAM