Legislação Informatizada - LEI Nº 6.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$ 13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

 

 

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA ......................................................................


3.865.334

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................

3.865.334

1503.08070212.818

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .........................................


31.000

1503.08420311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................


3.774.334

1503.08422131.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................


37.000

1503.08490311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................


23.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

9.968.000

2805

- Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................


9.968.000

2805.07401835.433

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.................


9.968.000

 

Total...............................................................................

13.833.334

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1981, Página 24552 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)