Legislação Informatizada - LEI Nº 6.967, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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LEI Nº 6.967, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 2º  Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:


1100  - Gabinete do Governador ................................................... Cr$50.000.000,00 
1101  - Gabinete do Governador
1101.03070202.003  - Assessoramento Superior .......................... Cr$50.000.000,00 

1300  - Secretaria do Governo ...................................................... Cr$200.000.000,00 
1301  - Secretaria do Governo   
1301.03090212.010  - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ....................................................................................... Cr$200.000.000,00 

1400  - Secretaria de Administração ............................................. Cr$200.000.000,00 
1401  - Secretaria de Administração  
1401.03070252.087  - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público ......................................................................................... Cr$200.000.000,00 

1500  - Secretaria de Finanças ..................................................... Cr$200.000.000,00 
1500.15844942.031  - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP ........................................................................................ Cr$100.000.000,00 
1500.03080212.035  - Administração e Controle Fazendário ....... Cr$100.000.000,00 

1600  - Secretaria de Educação e Cultura ..................................... Cr$100.000.000,00 
1602   - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas  
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do 1º Grau ............ Cr$50.000.000,00 
1602.08070212.841  - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF ............................................................................................... Cr$50.000.000,00 

1700  - Secretaria de Saúde ......................................................... Cr$1.050.000.000,00 
1701  - Secretaria de Saúde  
1701.13750212.043  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde .......................................................................................... Cr$1.000.000.000,00 
1702.13754282.844  - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF .............................................................................................. Cr$50.000.000,00 

1800  - Secretaria de Serviços Sociais ......................................... Cr$100.000.000,00 
1801  - Secretaria de Serviços Sociais  
1801.15810212.045  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ........................................................................................ Cr$50.000.000,00 
1802.15810212.847  - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social ......................................................................................... Cr$50.000.000,00 

1900  - Secretaria de Viação e Obras ......................................... Cr$600.000.000,00 
1901  - Secretaria de Viação e Obras  
1901.16915751.101  - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ............................................................................... Cr$500.000.000,00 

1902.10070212.850  - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............................................................................... Cr$50.000.000,00 
1902.16880212.849  - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ............................................................................................. Cr$50.000.000,00 

2000  - Secretaria de Serviços Públicos ...................................... Cr$150.000.000,00 

2001  - Secretaria de Serviços Públicos  
2001.03070212.051  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos ..................................................................................... Cr$50.000.000,00 

2004.10600212.054  - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana ...................................................................................... Cr$100.000.000,00 

2100  - Secretaria de Agricultura e Produção ............................. Cr$50.000.000,00 
2101  - Secretaria de Agricultura e Produção  
2101.04070212.055  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção .................................................................................. Cr$50.000.000,00 

2200  - Secretaria de Segurança Pública ................................... Cr$500.000.000,00 

2201  - Secretaria de Segurança Pública  
2201.06301742.058  - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ..................................................................................... Cr$400.000.000,00 

2203.06301772.060  - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF ........................................................................................... Cr$100.000.000,00 

3900  - Reserva de Contigência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência ......................... Cr$800.000.000,00 


Total ........................................................................................ Cr$4.000.000.000,00 

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)