Legislação Informatizada - LEI Nº 6.967, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.967, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Governo do Distrito
Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado
pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00
(quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit
financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e
3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:
1100 - Gabinete do Governador
................................................... Cr$50.000.000,00
1101
- Gabinete do Governador
1101.03070202.003 - Assessoramento Superior
.......................... Cr$50.000.000,00
1300 -
Secretaria do Governo
...................................................... Cr$200.000.000,00
1301
- Secretaria do Governo
1301.03090212.010 -
Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo
....................................................................................... Cr$200.000.000,00
1400
- Secretaria de Administração
............................................. Cr$200.000.000,00
1401
- Secretaria de Administração
1401.03070252.087 -
Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público
......................................................................................... Cr$200.000.000,00
1500
- Secretaria de Finanças
..................................................... Cr$200.000.000,00
1500.15844942.031
- Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP
........................................................................................ Cr$100.000.000,00
1500.03080212.035
- Administração e Controle Fazendário
....... Cr$100.000.000,00
1600 - Secretaria de Educação
e Cultura
..................................... Cr$100.000.000,00
1602
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades
Supervisionadas
1602.08421882.839 - Manutenção do Ensino do
1º Grau ............ Cr$50.000.000,00
1602.08070212.841 -
Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF
............................................................................................... Cr$50.000.000,00
1700
- Secretaria de Saúde
......................................................... Cr$1.050.000.000,00
1701
- Secretaria de Saúde
1701.13750212.043 - Manutenção das
Atividades da Secretaria de Saúde
.......................................................................................... Cr$1.000.000.000,00
1702.13754282.844
- Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF
.............................................................................................. Cr$50.000.000,00
1800
- Secretaria de Serviços Sociais
......................................... Cr$100.000.000,00
1801
- Secretaria de Serviços Sociais
1801.15810212.045 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais
........................................................................................ Cr$50.000.000,00
1802.15810212.847
- Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social
......................................................................................... Cr$50.000.000,00
1900
- Secretaria de Viação e Obras
......................................... Cr$600.000.000,00
1901
- Secretaria de Viação e Obras
1901.16915751.101 -
Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização
............................................................................... Cr$500.000.000,00
1902.10070212.850
- Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
- NOVACAP
............................................................................... Cr$50.000.000,00
1902.16880212.849
- Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF
............................................................................................. Cr$50.000.000,00
2000
- Secretaria de Serviços Públicos
...................................... Cr$150.000.000,00
2001
- Secretaria de Serviços Públicos
2001.03070212.051 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos
..................................................................................... Cr$50.000.000,00
2004.10600212.054
- Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana
...................................................................................... Cr$100.000.000,00
2100
- Secretaria de Agricultura e Produção
............................. Cr$50.000.000,00
2101 -
Secretaria de Agricultura e Produção
2101.04070212.055 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção
.................................................................................. Cr$50.000.000,00
2200
- Secretaria de Segurança Pública
................................... Cr$500.000.000,00
2201
- Secretaria de Segurança Pública
2201.06301742.058 -
Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
..................................................................................... Cr$400.000.000,00
2203.06301772.060
- Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF
........................................................................................... Cr$100.000.000,00
3900
- Reserva de Contigência
3900.99999999.999 - Reserva de
Contigência ......................... Cr$800.000.000,00
Total
........................................................................................ Cr$4.000.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 124 Vol. 7 (Publicação Original)