Legislação Informatizada - LEI Nº 6.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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LEI Nº 6.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.

     Art. 2º  A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1. - RECEITA DO TESOURO

Em Cr$ 1.000,00

1.1 - Receitas Correntes ........................................................................

57.400.260

        Receita Tributária ...........................................................................

22.531.201

        Receita Patrimonial ........................................................................

450.241

        Receita Industrial ...........................................................................

78.500

        Transferências Correntes ...............................................................

33.588.617

        Receitas Diversas ..........................................................................

751.701

1.2 - Receitas de Capital .......................................................................

2.868.538

        Total ..............................................................................................

60.268.798

 

 2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

(Excluídas as transferências do tesouro)

Em Cr$ 1.000,00 

2.1 - Receitas Correntes .........................................................................

            5.940.022

2.3 - Receitas de Capital .........................................................................

               489.000

Total .......................................................................................................

            6.429.022

Total Geral da Receita ............................................................................

          66.697.820

     Art. 3º  A Receita do Distrito Federal será realizada:

I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

     Art. 4º  A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

I - Despesa do tesouro; e

II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.

     Art. 5º  A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR FUNÇÃO

Em Cr$ 1.000,00

Legislativa ..............................................................................................

               380.126

Judiciária ...............................................................................................

                 19.972

Administração e planejamento ................................................................

          10.380.180

Agricultura ............................................................................................

            1.499.811

Comunicações .......................................................................................

                 29.745

Defesa Nacional e Segurança Pública ......................................................

            5.370.041

Educação e Cultura ................................................................................

          15.863.869

Habitação e Urbanismo .........................................................................

            4.715.507

Indústria, Comércio e Serviços ..............................................................

               132.017

Saúde e Saneamentos ...........................................................................

          12.860.655

Trabalho ...............................................................................................

                 43.220

Assistência e Previdência .......................................................................

            3.151.624

Transporte ........................................................................................... 

            1.690.491

Subtotal ................................................................................................

          55.822.258

Reserva de Contingência .......................................................................

            4.131.540

Total ...................................................................................................

          60.268.798

2. DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Em Cr$ 1.000,00

Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................

               380.126

Gabinete do Governador ............................................................................

               258.483

Departamento de Turismo ..........................................................................

               129.117

Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ...........................

               123.766

Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..................................................

                 19.972

Procuradoria Geral ..................................................................................

               264.021

Secretaria do Governo ..............................................................................

            1.934.963

Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ..........................

                 69.150

Região Administrativa II - Gama .................................................................

               152.125

Região Administrativa III - Taguatinga .........................................................

               198.840

Região Administrativa IV - Brazlândia .........................................................

                 49.096

Região Administrativa V - Sobradinho .......................................................

                 99.857

Região Administrativa VI -Planaltina ...........................................................

                 69.041

Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................

                 97.006

Administração da Ceilândia .......................................................................

                 89.986

Secretaria de Administração .....................................................................

            2.554.997

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ....................................

                117.466

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos ......................................

                      100

Secretaria de Finanças .............................................................................

            6.217.521

Secretaria de Educação e Cultura ..............................................................

          15.639.603

Secretaria de Saúde ................................................................................

          12.376.104

Instituto de Saúde do Distrito Federal .........................................................

               275.531

Secretaria de Serviços Sociais ...................................................................

            1.049.650

Secretaria de Viação e Obras ....................................................................

            3.082.457

Secretaria de Serviços Públicos .................................................................

            1.668.520

Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................

               143.731

Serviço Autônomo de Limpeza Urbana .....................................................

              1.244.236

Secretaria de Agricultura e Produção ..........................................................

             1.506.311

Secretaria de Segurança Pública ...............................................................

             1.903.856

Polícia Militar do Distrito Federal ...............................................................

             2.977.657

Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ...................................................

            1.443.969

Subtotal ................................................................................ .................

          55.822.258

Reserva de Contingência ..........................................................................

            4.131.540

Total ................................................................................ ......................

          60.268.798

     Art. 6º  A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO

Em Cr$ 1.000,00 

Administração e Planejamento ...................................................................

              667.000

Agricultura ................................................................................................

              818.099

Defesa Nacional e Segurança Pública.........................................................

                  6.200

Educação e Cultura .................................................................................

                30.000

Habitação e Urbanismo ............................................................................

           1.638.959

Saúde e Saneamento ...............................................................................

           2.843.464

Assistência e Previdência ..........................................................................

               30.000

Transporte ..............................................................................................

             395.300

Total ......................................................................................................

            6.429.022

2. DESPESA POR ÓRGÃO E FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

(Excluídas as transferências do tesouro)

Em Cr$ 1.000,00

Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ...........

              655.000

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............

           1.638.959

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .............

                  1.500

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ..........................

               400.000

Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ...........................................

                30.000

Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ........................................

             2.843.464

Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF ..........................

                 30.000

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF .....................................

               734.800

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ....................

                 83.299

Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ........................

                 12.000

Total ..........................................................................................................

            6.429.022

Total Geral da Despesa .............................................................................

          66.697.820

     Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

     Art. 7º   No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

    Art. 8º  O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV - Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

     Art. 9º  O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.

     Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.

     Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23319 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)