Legislação Informatizada - LEI Nº 6.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do tesouro, dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estima a receita em Cr$ 66.697.820.000,00, e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
|
1. - RECEITA DO
TESOURO |
Em
Cr$ |
|
1.1 - Receitas
Correntes
........................................................................ |
57.400.260 |
|
Receita
Tributária
........................................................................... |
22.531.201 |
|
Receita Patrimonial ........................................................................ |
450.241 |
|
Receita Industrial
........................................................................... |
78.500 |
|
Transferências Correntes
............................................................... |
33.588.617 |
|
Receitas
Diversas
..........................................................................
|
751.701 |
|
1.2 - Receitas de
Capital
....................................................................... |
2.868.538 |
|
Total
.............................................................................................. |
60.268.798 |
|
|
Em Cr$ 1.000,00 |
|
2.1 - Receitas
Correntes
......................................................................... |
5.940.022 |
|
2.3 - Receitas de
Capital
......................................................................... |
489.000 |
|
Total
....................................................................................................... |
6.429.022 |
|
Total Geral da Receita ............................................................................ |
66.697.820 |
Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II - Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.
Art. 4º A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do tesouro; e
II - Despesa dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, excluídas as transferências do tesouro.
Art. 5º A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
|
1. DESPESAS POR
FUNÇÃO |
Em
Cr$ |
|
Legislativa
.............................................................................................. |
380.126 |
|
Judiciária
............................................................................................... |
19.972 |
|
Administração e
planejamento
................................................................ |
10.380.180 |
|
Agricultura
............................................................................................ |
1.499.811 |
|
Comunicações
....................................................................................... |
29.745 |
|
Defesa Nacional e
Segurança Pública
...................................................... |
5.370.041 |
|
Educação e Cultura
................................................................................
|
15.863.869 |
|
Habitação e Urbanismo ......................................................................... |
4.715.507 |
|
Indústria, Comércio e Serviços .............................................................. |
132.017 |
|
Saúde e Saneamentos ........................................................................... |
12.860.655 |
|
Trabalho
............................................................................................... |
43.220 |
|
Assistência e Previdência ....................................................................... |
3.151.624 |
|
Transporte ........................................................................................... |
1.690.491 |
|
Subtotal ................................................................................................ |
55.822.258 |
|
Reserva de Contingência ....................................................................... |
4.131.540 |
|
Total ................................................................................................... |
60.268.798 |
|
2. DESPESAS POR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
Em
Cr$ |
|
Tribunal de Contas
do Distrito Federal
........................................................ |
380.126 |
|
Gabinete do Governador ............................................................................ |
258.483 |
|
Departamento de
Turismo
.......................................................................... |
129.117 |
|
Departamento de
Educação Física, Esportes e Recreação
........................... |
123.766 |
|
Conselho
Penitenciário do Distrito Federal
.................................................. |
19.972 |
|
Procuradoria Geral
.................................................................................. |
264.021 |
|
Secretaria do Governo .............................................................................. |
1.934.963 |
|
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante .......................... |
69.150 |
|
Região Administrativa II - Gama ................................................................. |
152.125 |
|
Região Administrativa III - Taguatinga ......................................................... |
198.840 |
|
Região
Administrativa IV - Brazlândia
......................................................... |
49.096 |
|
Região Administrativa V - Sobradinho ....................................................... |
99.857 |
|
Região
Administrativa VI -Planaltina
........................................................... |
69.041 |
|
Administração do
Setor Residencial, Indústria e Abastecimento
................... |
97.006 |
|
Administração da
Ceilândia
....................................................................... |
89.986 |
|
Secretaria de
Administração
..................................................................... |
2.554.997 |
|
Instituto de
Desenvolvimento de Recursos Humanos
.................................... |
117.466 |
|
Fundo de
Desenvolvimento de Recursos Humanos
...................................... |
100 |
|
Secretaria de Finanças ............................................................................. |
6.217.521 |
|
Secretaria de
Educação e Cultura
.............................................................. |
15.639.603 |
|
Secretaria de Saúde
................................................................................
|
12.376.104 |
|
Instituto de Saúde
do Distrito Federal
......................................................... |
275.531 |
|
Secretaria de Serviços Sociais ................................................................... |
1.049.650 |
|
Secretaria de
Viação e Obras
.................................................................... |
3.082.457 |
|
Secretaria de
Serviços Públicos
................................................................. |
1.668.520 |
|
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ....................................... |
143.731 |
|
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ..................................................... |
1.244.236 |
|
Secretaria de
Agricultura e Produção
.......................................................... |
1.506.311 |
|
Secretaria de
Segurança Pública
............................................................... |
1.903.856 |
|
Polícia Militar do
Distrito Federal
............................................................... |
2.977.657 |
|
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................... |
1.443.969 |
|
Subtotal
................................................................................
................. |
55.822.258 |
|
Reserva de Contingência .......................................................................... |
4.131.540 |
|
Total
................................................................................
...................... |
60.268.798 |
Art. 6º A despesa dos órgãos da administração indireta, das funções e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
|
1. DESPESA POR
FUNÇÃO |
Em Cr$
1.000,00 |
|
Administração e
Planejamento
................................................................... |
667.000 |
|
Agricultura
................................................................................................ |
818.099 |
|
Defesa Nacional e
Segurança
Pública......................................................... |
6.200 |
|
Educação e Cultura
.................................................................................
|
30.000 |
|
Habitação e Urbanismo ............................................................................ |
1.638.959 |
|
Saúde e Saneamento ............................................................................... |
2.843.464 |
|
Assistência e
Previdência
.......................................................................... |
30.000 |
|
Transporte
.............................................................................................. |
395.300 |
|
Total
...................................................................................................... |
6.429.022 |
|
|
Em
Cr$ |
|
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........... |
655.000 |
|
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ............ |
1.638.959 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ............. |
1.500 |
|
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN .......................... |
400.000 |
|
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ........................................... |
30.000 |
|
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ........................................ |
2.843.464 |
|
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF .......................... |
30.000 |
|
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ..................................... |
734.800 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER .................... |
83.299 |
|
Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH ........................ |
12.000 |
|
Total
.......................................................................................................... |
6.429.022 |
|
Total Geral da Despesa ............................................................................. |
66.697.820 |
Parágrafo único. Os orçamentos dos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - Realizar operações
de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na
Constituição;
IV - Incorporar ao
orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União,
durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1981, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento dos órgãos da administração indireta, fundações e fundo de desenvolvimento de recursos humanos.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 103 Vol. 7 (Publicação Original)