Legislação Informatizada - LEI Nº 6.958, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.958, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.621.201.000,00 ( três bilhões, seiscentos e vinte e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros ) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o
limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a
consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte
programa de trabalho:
|
|
|
Cr$1.000,00 |
|
2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO ............................. |
800.000 |
|
2802 - |
Recurso sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR
.................................................. |
800.000 |
|
2802.07391835.569 -
|
Apoio a Projetos de
Desenvolvimento do Território Federal de Rondônia
................................................ |
800.000 |
II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e
cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o
reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos
Orçamentários a seguir indicados:
|
|
|
Cr$1.000,00 |
|
1100 - |
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA ............................... |
160.020 |
|
|
Rendas do
Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP
....................................................... |
160.020 |
|
1500 - |
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA ................ |
98.848 |
|
|
Operações de
Crédito Internas - em moeda ............... |
98.848 |
III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões,
quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para
atender ao seguinte programa de trabalho:
|
|
|
Cr$1.000,00 |
|
2400 - |
MINISTÉRIO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES ............ |
212.333 |
|
2401 - |
Ministério das
Relações Exteriores ........................... |
212.333 |
|
2401.12720211.075 -
|
Programa
Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior
................................................. |
212.333 |
|
2500 - |
MINISTÉRIO DA SAÚDE
.......................................... |
1.050.000 |
|
2502 - |
Secretaria Geral
...................................................... |
250.000 |
|
2502.13754285.514 -
|
Implementação da
Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados
.................................... |
250.000 |
|
2509 - |
Superintedência de
Campanhas de Saúde Pública ..... |
500.000 |
|
2509.13754296.012 -
|
Controle da Malária
.................................................. |
500.000 |
|
2516 - |
Secretaria Nacional
de Ações Básicas de Saúde ....... |
150.000 |
|
2516.13754292.376 -
|
Controle das
Doenças Evitáveis por Imunizantes ........ |
150.000 |
|
2517 - |
Secretaria Nacional
de Programas Especiais de Saúde
.................................................................... |
150.000 |
|
2517.13754285.680 -
|
Reforma do
Instituto Nacional do Câncer ................... |
150.000 |
|
2800 - |
ENCARGOS GERAIS DA
UNIÃO ............................. |
1.250.000 |
|
2802 - |
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR
.................................................... |
1.250.000 |
|
2802.04181115.707 -
|
Apoio a Projetos de
Desenvolvimento Rural Integrado no Estado de Minas Gerais
...................................... |
1.250.000 |
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1981, Página 22173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)