Legislação Informatizada - LEI Nº 6.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 342.394.500.000,00 ( trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros ) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da
União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$
339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e
quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes
do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do
art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I -
créditos suplementares até o limite de Cr$ 300.115.901.000,00 (trezentos
bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a
consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte
programa de trabalho:
|
Cr$1.000,00 | ||
|
0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
25.000 |
|
0701 |
- Tribunal Superior Eleitoral |
25.000 |
|
0701.02040134.68 |
- Construção ao Fundo Partidário |
25.000 |
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
16.580 |
|
1110 |
- Departamento Administrativo do Serviço Público |
16.580 |
|
110.03573166.119 |
- Fundo Rotativo Habitacional de Brasília |
16.580 |
|
1200 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
300.000 |
|
1201 |
- Ministério da Aeronáutica. |
300.000 |
|
1201.16875241.042 |
- Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo |
125.000 |
|
1201.16875241.048 |
- Modernização do Sistema de Proteção ao vôo |
80.000 |
|
1201.16875242.305 |
- Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo |
95.000 |
|
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
10.000 |
|
1407 |
- Departamento Nacional de Telecomunicações |
10.000 |
|
1407.05220211.050 |
- Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. |
10.000 |
|
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
91.000 |
|
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
91.000 |
|
1503.08462242.818 |
- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
40.000 |
|
1503.08480311.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
51.000 |
|
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
23.550 |
|
1708 |
- Escola de Administração Fazendária |
23.550 |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
1708.08452172.561 |
- Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária. |
23.550 |
|
1800 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
2.500 |
|
1809 |
- Instituto Nacional de Tecnologia. |
2.500 |
|
1809.11100555.031 |
- Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia |
2.500 |
|
1900 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR. |
10.969.250 |
|
1902 |
- Secretaria Geral. |
9.819.250 |
|
1902.03811784.029 |
- Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil. |
8.000.000 |
|
1902.07400313.602 |
- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional. |
1.819.250 |
|
1903 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
1.150.000 |
|
1903.07400451.905 |
- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul. |
430.000 |
|
1903.13764581.901 |
- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
720.000 |
|
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
80.000 |
|
2016 |
- Departamento de Imprensa Nacional. |
80.000 |
|
2016.03070234.075 |
- Fundo de Imprensa Nacional. |
80.000 |
|
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA |
232.500 |
|
2101 |
- Secretaria Geral da Marinha |
232.500 |
|
2101.08431984.103 |
- Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo |
227.500 |
|
2101.16905641.726 |
- Ampliação da Rede de Sinalização Náutica |
5.000 |
|
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
51.897.950 |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
2302 |
- Secretaria Geral |
50.033.000 |
|
2302.15824922.568 |
- Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social.. |
50.000.000 |
|
2302.15824924.700 |
- Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social. |
33.000 |
|
2311 |
- Central de Medicamentos |
1.864.950 |
|
2311.15750316.172 |
- Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos |
1.864.950 |
|
2500 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE |
46.000 |
|
2502 |
- Secretaria Geral |
46.000 |
|
2502.13750316.183 |
- Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde |
46.000 |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
1.900.020 |
|
2807 |
- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
1.900.020 |
|
2807.03070253.089 |
- Consolidação da Capital Federal |
1.042.178 |
|
2807.10573163.089 |
- Consolidação da Capital Federal. |
857.842 |
|
3000 |
- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
17.660.000 |
|
3001 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. |
17.660.000 |
|
3001.07381812.416 |
- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. |
8.681.700 |
|
3001.07381812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios |
6.859.100 |
|
3001.08421812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios |
1.766.000 |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
3001.15841812.416 |
- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios |
176.600 |
|
3001.15841812.417 |
- Fundo de Participação dos Municípios |
176.600 |
|
3200 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
23.767.551 |
|
3201 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.. |
23.767.551 |
|
3201.03080304.436 |
- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro |
3.000.000 |
|
3201.03080332.454 |
- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional |
6.000.000 |
|
3201.03080342.455 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 |
10.000.000 |
|
3201.03080426.045 |
- Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo |
4.767.551 |
|
3300 |
- ENCARGOS PREVIDÊNCIÁRIOS DA UNIÃO. |
68.119.000 |
|
3301 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda. |
68.119.000 |
|
3301.15824952.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionista |
65.619.000 |
|
3301.15844942.060 |
- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
2.500.000 |
|
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
124.975.000 |
|
3900 |
- Reserva de Contingência |
124.975.000 |
|
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência. |
124.975.000 |
|
TOTAL |
300.115.901 |
II - créditos
suplementares até o limite de Cr$ 37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões,
novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço,
mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos
Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
|
Cr$1.000,00 | ||
|
0700 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
25.000 |
|
Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas |
25.000 | |
|
1100 |
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
16.580 |
|
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP |
16.580 | |
|
1200 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
300.000 |
|
Tarifas Aeroportuárias |
300.000 | |
|
1400 |
- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
10.000 |
|
Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária |
10.000 | |
|
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
10.506.534 |
|
Contribuição do Salário-Educação |
5.400.000 | |
|
Rendas das Loterias |
91.000 | |
|
Operações de Crédito Internas - em Moeda |
4.146.600 | |
|
Operações de Crédito Externas - em Moeda |
868.934 | |
|
1700 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.723.550 |
|
Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF |
23.550 | |
|
Rendas da Secretaria da Receita Federal |
1.700.000 | |
|
1800 |
- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
2.500 |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia. |
2.500 | |
|
2000 |
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
80.000 |
|
Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN. |
80.000 | |
|
2100 |
- MINISTÉRIO DA MARINHA |
4.202.500 |
|
Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo |
227.500 | |
|
Tarifa de Utilização de Faróis |
5.000 | |
|
Operações de Crédito Externas - em Moeda |
3.970.000 | |
|
2300 |
- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.897.950 |
|
Rendas das Loterias |
33.000 | |
|
Rendas da Central de Medicamentos - CEME |
1.864.950 | |
|
2500 |
- MINISTÉRIO DA SAÚDE |
295.567 |
|
Rendas das Loterias |
26.000 | |
|
Operações de Crédito Internas - em Moeda |
249.567 | |
|
Rendas do Fundo Nacional de Saúde. |
20.000 | |
|
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
15.970.020 |
|
Contribuição para os Programas Especiais: |
||
|
Programa de Integração Nacional - PIN |
9.480.000 | |
|
Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA |
6.330.000 | |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP |
160.020 | |
|
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
2.885.100 | |
|
TOTAL |
37.915.301 |
III -
créditos especiais até o limite de Cr$ 1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e
sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender
ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do
Ministério da Educação e Cultura:
|
Cr$1.000,00 | ||
|
1500 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.363.298 |
|
1503 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
1.363.298 |
|
1503.08430251.838 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná. |
8.621 |
|
1503.08440251.834 |
- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais |
46.824 |
|
1503.08440251.853 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará. |
87.684 |
|
1503.08440251.855 |
- Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina |
3.125 |
|
1503.08440251.928 |
- Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia |
25.539 |
|
1503.08442081.835 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto. |
98.848 |
|
Cr$1.000,00 | ||
|
1503.08442081.877 |
- Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais |
199.500 |
|
1503.08444281.818 |
- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
893.157 |
|
TOTAL |
1.363.298 |
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1981, Página 17056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)