Legislação Informatizada - LEI Nº 6.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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LEI Nº 6.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 342.394.500.000,00 ( trezentos e quarenta e dois bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros ) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$ 339.394.500.000,00 (trezentos e trinta e nove bilhões, trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

     I - créditos suplementares até o limite de Cr$ 300.115.901.000,00 (trezentos bilhões, cento e quinze milhões e novecentos e um mil cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:

   

Cr$1.000,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

25.000

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

25.000

0701.02040134.68

- Construção ao Fundo Partidário

25.000

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

16.580

1110

- Departamento Administrativo do Serviço Público

16.580

110.03573166.119

- Fundo Rotativo Habitacional de Brasília

16.580

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

300.000

1201

- Ministério da Aeronáutica.

300.000

1201.16875241.042

- Sistema de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

125.000

1201.16875241.048

- Modernização do Sistema de Proteção ao vôo

80.000

1201.16875242.305

- Funcionamento dos Serviços de Proteção ao vôo

95.000

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

10.000

1407

- Departamento Nacional de Telecomunicações

10.000

1407.05220211.050

- Contribuição ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.

10.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

91.000

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

91.000

1503.08462242.818

- Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

40.000

1503.08480311.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

51.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

23.550

1708

- Escola de Administração Fazendária

23.550

   

Cr$1.000,00

1708.08452172.561

- Coordenação e Manutenção da EscoIa de Administração Fazendária.

23.550

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

2.500

1809

- Instituto Nacional de Tecnologia.

2.500

1809.11100555.031

- Contribuição ao Fundo de Amparo a Tecnologia

2.500

1900

- MINISTÉRIO DO INTERIOR.

10.969.250

1902

- Secretaria Geral.

9.819.250

1902.03811784.029

- Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil.

8.000.000

1902.07400313.602

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.

1.819.250

1903

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1.150.000

1903.07400451.905

- Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul.

430.000

1903.13764581.901

- Projetos a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

720.000

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

80.000

2016

- Departamento de Imprensa Nacional.

80.000

2016.03070234.075

- Fundo de Imprensa Nacional.

80.000

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

232.500

2101

- Secretaria Geral da Marinha

232.500

2101.08431984.103

- Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

227.500

2101.16905641.726

- Ampliação da Rede de Sinalização Náutica

5.000

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

51.897.950

   

Cr$1.000,00

2302

- Secretaria Geral

50.033.000

2302.15824922.568

- Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social..

50.000.000

2302.15824924.700

- Contribuição da União para o Fundo de Previdência e Assistência Social.

33.000

2311

- Central de Medicamentos

1.864.950

2311.15750316.172

- Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos

1.864.950

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

46.000

2502

- Secretaria Geral

46.000

2502.13750316.183

- Contribuição para o Fundo Nacional de Saúde

46.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

1.900.020

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

1.900.020

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

1.042.178

2807.10573163.089

- Consolidação da Capital Federal.

857.842

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

17.660.000

3001

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda..

17.660.000

3001.07381812.416

- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

8.681.700

3001.07381812.417

- Fundo de Participação dos Municípios

6.859.100

3001.08421812.417

- Fundo de Participação dos Municípios

1.766.000

   

Cr$1.000,00

3001.15841812.416

- Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

176.600

3001.15841812.417

- Fundo de Participação dos Municípios

176.600

3200

- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

23.767.551

3201

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda..

23.767.551

3201.03080304.436

- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro

3.000.000

3201.03080332.454

- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

6.000.000

3201.03080342.455

- Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588

10.000.000

3201.03080426.045

- Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo

4.767.551

3300

- ENCARGOS PREVIDÊNCIÁRIOS DA UNIÃO.

68.119.000

3301

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

68.119.000

3301.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionista

65.619.000

3301.15844942.060

- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

2.500.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

124.975.000

3900

- Reserva de Contingência

124.975.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência.

124.975.000

 

TOTAL

300.115.901


     II - créditos suplementares até o limite de Cr$ 37.915.301.000,00 (trinta e sete bilhões, novecentos e quinze milhões e trezentos e um mil cruzeiros), para o reforço, mantida a destinação específica dos recursos, da programação de trabalho dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:

   

Cr$1.000,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

25.000

 

Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas

25.000

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

16.580

 

Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP

16.580

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

300.000

 

Tarifas Aeroportuárias

300.000

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

10.000

 

Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, inclusive Multa e Correção Monetária

10.000

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

10.506.534

 

Contribuição do Salário-Educação

5.400.000

 

Rendas das Loterias

91.000

 

Operações de Crédito Internas - em Moeda

4.146.600

 

Operações de Crédito Externas - em Moeda

868.934

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.723.550

 

Rendas da Escola de Administração Fazendária-ESAF

23.550

 

Rendas da Secretaria da Receita Federal

1.700.000

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

2.500

   

Cr$1.000,00

 

Rendas do Instituto Nacional de Tecnologia.

2.500

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

80.000

 

Rendas do Departamento de Imprensa Nacional - DIN.

80.000

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA

4.202.500

 

Contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo

227.500

 

Tarifa de Utilização de Faróis

5.000

 

Operações de Crédito Externas - em Moeda

3.970.000

2300

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.897.950

 

Rendas das Loterias

33.000

 

Rendas da Central de Medicamentos - CEME

1.864.950

2500

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

295.567

 

Rendas das Loterias

26.000

 

Operações de Crédito Internas - em Moeda

249.567

 

Rendas do Fundo Nacional de Saúde.

20.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

15.970.020

 

Contribuição para os Programas Especiais:

 
 

Programa de Integração Nacional - PIN

9.480.000

 

Programa Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-Indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA

6.330.000

   

Cr$1.000,00

 

Rendas do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP

160.020

 

RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

2.885.100

 

TOTAL

37.915.301


     III - créditos especiais até o limite de Cr$ 1.363.298.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e três milhões, duzentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho, ora incorporado ao subanexo do Ministério da Educação e Cultura:

   

Cr$1.000,00

1500

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

1.363.298

1503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

1.363.298

1503.08430251.838

- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná.

8.621

1503.08440251.834

- Projetos a cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

46.824

1503.08440251.853

- Projetos a cargo da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

87.684

1503.08440251.855

- Projetos a cargo da Faculdade de Odontologia de Diamantina

3.125

1503.08440251.928

- Projetos a cargo do Centro de Educação Tecnológica da Bahia

25.539

1503.08442081.835

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Ouro Preto.

98.848

   

Cr$1.000,00

1503.08442081.877

- Projetos a cargo da Universidade Federal de Minas Gerais

199.500

1503.08444281.818

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

893.157

 

TOTAL

1.363.298



     Art. 2º.  É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), à conta de recursos provenientes de operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta quando estes, em virtude de variações monetárias, ultrapassarem as estimativas constantes da Lei Orçamentária para o corrente exercício.

     Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1981, Página 17056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)