Legislação Informatizada - LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.933, DE 13 DE JULHO DE 1981

Inclui ligação rodoviária na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

     "UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1981, Página 13189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 43 Vol. 5 (Publicação Original)