Legislação Informatizada - LEI Nº 6.916, DE 1º DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.916, DE 1º DE JUNHO DE 1981

Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1981, Página 10136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)