Legislação Informatizada - Lei nº 6.884, de 9 de Dezembro de 1980 - Publicação Original

Lei nº 6.884, de 9 de Dezembro de 1980

Altera dispositivos da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Os arts. 71 e 89 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 71. .............................................................................
............................................................................................

§ 4º Os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só serão admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados.
 ...........................................................................................

Art. 89. São direitos do Advogado:
.............................................................................................

VI - ingressar livremente:
d)

em qualquer assembléia ou reunião de que participe, ou possa participar, o seu cliente, ou perante a qual deva comparecer o constituinte, desde que munido de poderes especiais para tal fim.

...........................................................................


XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, desde que não ocorra a hipótese do inciso anterior, quando a vista será comum, no cartório ou na repartição competente."

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24789 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 215 Vol. 7 (Publicação Original)