Legislação Informatizada - LEI Nº 6.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 6.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.

     Art. 2º  A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:

     1. Receita do Tesouro Em Cr$ 1.000 

     1.1 - Receitas Correntes ................................................................................. 20.357.091 

      - Receita Tributária .................................................................................... 7.598.201 
      - Receita Patrimonial ................................................................................. 392.781 
      - Receita Industrial .................................................................................... 28.500 
      - Transferências Correntes ......................................................................... 11.940.909 
      - Receitas diversas ................................................................................... 396.700 

     1.2 - Receitas de Capital ................................................................................. 1.564.494

     Total ........................................................................................................ 21.921.585 

     2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)

     2.1 - Receitas Correntes ................................................................................. 2.187.375 
     2.2 - Receitas de Capital ................................................................................. 164.700

      Total ........................................................................................................ 2.352.075

      Total Geral da Receita ............................................................................... 24.273.660 

     Art. 3º  A Receita do Distrito Federal será realizada:

     I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
     II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ ou Regimento.

     Art. 4º  A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:

     I - Despesa do Tesouro; e
     II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro. 

     Art. 5º  A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:

     1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000 

     Legislativa ........................................................................................................... 176.326 
     Judiciária ............................................................................................................. 11.677 
     Administração e Planejamento............................................................................... 4.556.255 
     Agricultura ........................................................................................................... 465.297 
     Despesa Nacional e Segurança Pública ................................................................. 2.246.967 
     Educação e Cultura............................................................................................... 5.693.549 
     Habitação e Urbanismo ........................................................................................ 2.490.154 
     Indústria, Comércio e Serviços .............................................................................. 60.008 
     Saúde e saneamento ........................................................................................... 3.494.428 
     Trabalho .............................................................................................................. 22.850 
     Assistência e Previdência ..................................................................................... 1.212.918 
     Transporte ........................................................................................................... 741.156 
     Subtotal .............................................................................................................. 21.171.585 
     Reserva de Contingência ...................................................................................... 750.000 
     Total ................................................................................................................... 21.921.585 

     2. Despesa por Unidade Orçamentária  

     Tribunal de Contas do Distrito Federal .................................................................... 176.326 
     Gabinete do Governador ....................................................................................... 135.158 
     Departamento de Turismo ..................................................................................... 56.650 
     Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ........................................ 65.165 
     Conselho Penitenciário do Distrito Federal ............................................................. 11.677 
     Procuradoria Geral ............................................................................................... 131.985 
     Secretaria do Governo .......................................................................................... 631.437 
     Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................ 36.896 
     Região Administrativa II - Gama ............................................................................. 65.848 
     Região Administrativa III - Taguatinga ..................................................................... 133.241 
     Região Administrativa IV - Brazlândia ..................................................................... 26.292 
     Região Administrativa V - Sobradinho .................................................................... 46.447 
     Região Administrativa VI - Planaltina ...................................................................... 29.700 
     Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ............................... 44.625 
     Secretaria de Administração ................................................................................. 1.119.855 
     Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ............................................... 62.405 
     Secretaria de Finanças ......................................................................................... 2.686.614 
     Secretaria de Educação e Cultura ......................................................................... 5.554.470 
     Secretaria de Saúde ............................................................................................. 3.316.375 
     Instituto de Saúde do Distrito Federal .................................................................... 60.453 
     Secretaria de Serviços Sociais .............................................................................. 335.500 
     Secretaria de Viação e Obras .............................................................................. 2.093.374 
     Secretaria de Serviços Públicos ............................................................................ 739.879 
     Administração da Estação Rodoviária de Brasília .................................................... 45.821 
     Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ................................................................... 332.592 
     Secretaria de Agricultura e Produção ..................................................................... 468.655 
     Secretaria de Segurança Pública ........................................................................... 929.349 
     Polícia Militar do Distrito Federal ........................................................................... 1.132.189 
     Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ................................................................. 702.607 
     Subtotal .............................................................................................................. 21.171.585 
     Reserva de Contingência ...................................................................................... 750.000 
     Total ................................................................................................................... 21.921.585 

     Art. 6º  A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:

     1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000 

     Administração e Planejamento .............................................................................. 240.534 
     Agricultura ........................................................................................................... 284.790 
     Defesa Nacional e Segurança Pública .................................................................... 1.730 
     Educação e Cultura .............................................................................................. 10.000 
     Habitação e Urbanismo ........................................................................................ 504.185 
     Saúde e Saneamento ........................................................................................... 1.142.806 
     Assistência e Previdência ..................................................................................... 18.360 
     Transporte ........................................................................................................... 149.670 
     Total ................................................................................................................... 2.352.075 

     2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro)

     Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ........................... 240.534 
     Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP .............................. 504.185 
     Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER ........................... 1.400 
     Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN ......................................... 150.000 
     Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF ......................................................... 10.000 
     Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF ..................................................... 1.142.806 
     Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSSDF.......................................... 18.360 
     Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ................................................... 230.100 
     Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ................................ 54.690 
     Total. .................................................................................................................. 2.352.075 
     Total Geral da Despesa ........................................................................................ 24.273.660

     Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

     Art. 7º  No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

     Art. 8º  O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

     I - Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
     II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
     IIII - Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição;
     IV - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União, durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.

     Art. 9º  O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.

     Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

      Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 154 Vol. 7 (Publicação Original)