Legislação Informatizada - LEI Nº 6.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para Exercício Financeiro de 1981, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 24.273.660.000,00 e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada em acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro Em Cr$ 1.000
1.1 - Receitas Correntes ................................................................................. 20.357.091
- Receita Tributária
.................................................................................... 7.598.201
- Receita Patrimonial
................................................................................. 392.781
- Receita Industrial
.................................................................................... 28.500
- Transferências Correntes
......................................................................... 11.940.909
- Receitas diversas
................................................................................... 396.700
1.2 - Receitas de Capital ................................................................................. 1.564.494
Total ........................................................................................................ 21.921.585
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (excluídas as Transferências do Tesouro)
2.1 - Receitas Correntes
................................................................................. 2.187.375
2.2 - Receitas de Capital
................................................................................. 164.700
Total ........................................................................................................ 2.352.075
Total Geral da Receita ............................................................................... 24.273.660
Art. 3º A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos,
Fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em
vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II
- Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus
respectivos Estatutos e/ ou Regimento.
Art. 4º A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro;
e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta
e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.
Art. 5º A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000
Legislativa
........................................................................................................... 176.326
Judiciária
............................................................................................................. 11.677
Administração e
Planejamento............................................................................... 4.556.255
Agricultura
........................................................................................................... 465.297
Despesa Nacional e Segurança Pública
................................................................. 2.246.967
Educação e
Cultura............................................................................................... 5.693.549
Habitação e Urbanismo
........................................................................................ 2.490.154
Indústria, Comércio e Serviços
.............................................................................. 60.008
Saúde e saneamento
........................................................................................... 3.494.428
Trabalho
.............................................................................................................. 22.850
Assistência e Previdência
..................................................................................... 1.212.918
Transporte
........................................................................................................... 741.156
Subtotal
.............................................................................................................. 21.171.585
Reserva de Contingência
...................................................................................... 750.000
Total
................................................................................................................... 21.921.585
2. Despesa por Unidade Orçamentária
Tribunal de Contas do Distrito Federal
.................................................................... 176.326
Gabinete do Governador
....................................................................................... 135.158
Departamento de Turismo
..................................................................................... 56.650
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação
........................................ 65.165
Conselho Penitenciário do Distrito Federal
............................................................. 11.677
Procuradoria Geral
............................................................................................... 131.985
Secretaria do Governo
.......................................................................................... 631.437
Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante
........................................ 36.896
Região Administrativa II - Gama
............................................................................. 65.848
Região Administrativa III - Taguatinga
..................................................................... 133.241
Região Administrativa IV - Brazlândia
..................................................................... 26.292
Região Administrativa V - Sobradinho
.................................................................... 46.447
Região Administrativa VI - Planaltina
...................................................................... 29.700
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento
............................... 44.625
Secretaria de Administração
................................................................................. 1.119.855
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos
............................................... 62.405
Secretaria de Finanças
......................................................................................... 2.686.614
Secretaria de Educação e Cultura
......................................................................... 5.554.470
Secretaria de Saúde
............................................................................................. 3.316.375
Instituto de Saúde do Distrito Federal
.................................................................... 60.453
Secretaria de Serviços Sociais
.............................................................................. 335.500
Secretaria de Viação e Obras
.............................................................................. 2.093.374
Secretaria de Serviços Públicos
............................................................................ 739.879
Administração da Estação Rodoviária de Brasília
.................................................... 45.821
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
................................................................... 332.592
Secretaria de Agricultura e Produção
..................................................................... 468.655
Secretaria de Segurança Pública
........................................................................... 929.349
Polícia Militar do Distrito Federal
........................................................................... 1.132.189
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
................................................................. 702.607
Subtotal
.............................................................................................................. 21.171.585
Reserva de Contingência
...................................................................................... 750.000
Total
................................................................................................................... 21.921.585
Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000
Administração e Planejamento
.............................................................................. 240.534
Agricultura
........................................................................................................... 284.790
Defesa Nacional e Segurança Pública
.................................................................... 1.730
Educação e Cultura
.............................................................................................. 10.000
Habitação e Urbanismo
........................................................................................ 504.185
Saúde e Saneamento
........................................................................................... 1.142.806
Assistência e Previdência
..................................................................................... 18.360
Transporte
........................................................................................................... 149.670
Total
................................................................................................................... 2.352.075
2. Despesa por Órgão (excluídas as Transferências do Tesouro)
Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central -
CODEPLAN
........................... 240.534
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
.............................. 504.185
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER
........................... 1.400
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN
......................................... 150.000
Fundação Cultural do Distrito Federal - FCDF
......................................................... 10.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal - FHDF
..................................................... 1.142.806
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal -
FSSDF.......................................... 18.360
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF
................................................... 230.100
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER
................................ 54.690
Total.
.................................................................................................................. 2.352.075
Total Geral da Despesa
........................................................................................ 24.273.660
Parágrafo único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares , até o limite de
40% (quarenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos Recursos previstos
no Art. 43, § 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
IIII
- Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite
previsto na Constituição;
IV - Incorporar ao
Orçamento do Distrito Federal, os Créditos Suplementares concedidos pela União,
durante o Exercício, respeitados os Valores e a Destinação Programática.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1980, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes do Orçamento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 154 Vol. 7 (Publicação Original)