Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
EMENTA: Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1980, Página 23142 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos estão no D.O. de 19/11/1980, pag. 23143.
Proposição originária: PLN 29/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CONTROLE INTERNO - Grupo ocupacional - Retribuição
CONTROLE INTERNO - Cargo público - Função - Órgãos - Regulamentação
CONTROLE INTERNO - Cargo público - Função - Órgãos - Regulamentação