Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.856, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

EMENTA: Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1980, Página 23142 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos estão no D.O. de 19/11/1980, pag. 23143. Proposição originária: PLN 29/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CONTROLE INTERNO - Grupo ocupacional - Retribuição
CONTROLE INTERNO - Cargo público - Função - Órgãos - Regulamentação