Legislação Informatizada - LEI Nº 6.847, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.847, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Às
classes de empregos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do
Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Plano de Classificação de Cargos
instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem as
referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os valores
mensais de salário das referências de que trata este artigo são os fixados na
escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de
dezembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)