Legislação Informatizada - LEI Nº 6.843, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.843, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980
Institui o Dia Nacional do Rotary.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de
fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1980, Página 21970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)