Legislação Informatizada - LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 - Retificação

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na página 16.536, 1º coluna, ONDE SE LÊ:

...

CAPÍTULO VI

...

LEIA-SE:

...

CAPÍTULO IV

Na página 16.542, 2ª coluna, na referenda, ONDE SE LÊ:

JOÃO FIQUEIREDO

LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

R. S. Guerreiro

Ângelo Amaury Stábile

Murilo Macedo

Waldyr Mendes Arcoverde

Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1980, Página 16629 (Retificação)