Legislação Informatizada - LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 - Retificação

LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 1980 - SEÇÃO I)

     Na página 16.536, 1º coluna, ONDE SE LÊ: 
     ...

     CAPÍTULO VI 
     ...
 
     LEIA-SE: 
     ...

     CAPÍTULO IV

     Na página 16.542, 2ª coluna, na referenda, ONDE SE LÊ:

     JOÃO FIQUEIREDO

     LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
R. S. Guerreiro
Ângelo Amaury Stábile
Murilo Macedo
Waldyr Mendes Arcoverde
Danilo Venturini



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1980, Página 16629 (Retificação)