Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.812, DE 9 DE JULHO DE 1980
EMENTA: Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1980, Página 13794 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 140/1980, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRÉSTIMO EXTERNO - Autorização - Governo - Distrito Federal - Contratação - Funcionamento - Obra pública - Pavimentação - Ceilândia, DF - Taguatinga, DF