Legislação Informatizada - LEI Nº 6.809, DE 7 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.809, DE 7 DE JULHO DE 1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.

     Art. 2º O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1980, Página 13584 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)